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Negativação indevida gera danos morais

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DÁ DIREITO A DANOS MORAIS

Em tempos de crise a importância de possuir um nome e CPF sem restritivos (limpos) aumenta ainda mais.

Muitas pessoas, no entanto, são vítimas de empresas e acabam por ter seu nome incluído em cadastros restritivos como SPC, SERASA e SCPC.

Os casos mais comuns são:

1) Fraude praticada por terceiros após perda de documentos pessoais;

2) Nome negativado mesmo com a conta paga;

3) Nome negativado mesmo com serviço cancelado anteriormente.

1)      NOS CASOS DE FRAUDE

Nos casos de fraude, tão logo a pessoa perceba que seu nome está negativado e não reconheça a dívida O PRIMEIRO PASSO É IMPRIMIR O COMPROVANTE DE RESTRIÇÃO.

NO PASSO SEGUINTE O CONSUMIDOR deve registrar ocorrência policial em uma delegacia ou pela Internet.

De posse da consulta do CPF e do Registro de Ocorrência procure um advogado e ingresse com o processo.

2)      NOS CASOS DE NEGATIVAÇÃO COM A CONTA PAGA

Por descontrole administrativo muitas empresas sujam o nome e CPF dos clientes mesmo com as conta em dia.

Nesses casos é importante ingressar imediatamente com processo judicial. Os documentos necessários são a consulta comprovando a restrição e a fatura com respectivo comprovante de pagamento.

3)      NOS CASOS DE CANCELAMENTO ANTERIOR DO SERVIÇO

Em muitos casos o consumidor ao cancelar determinado serviço não age com o devido cuidado em guardar provas do cancelamento.

É necessário no momento do cancelamento de qualquer serviço exigir comprovante de cancelamento ou ao menos ter guardado o protocolo de cancelamento. Com essas informações em mãos, caso tenha o nome negativado por dívidas originadas após o cancelamento, ingresse imediatamente com processo judicial.

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