Nos dias atuais grande parte das residências Brasileiras são atendidas por serviço de Internet fixa (Banda Larga) e TV por assinatura. Em muitos casos a mesma empresa fornece dois ou mais serviços (os conhecidos COMBOS).
Esse tipo de serviço oferecido tem como característica sua continuidade, ou seja, o serviço deve ficar disponível 24 horas por dia 7 dias por semana.
Obviamente que todo serviço prestado pode apresentar algum tipo de instabilidade, intermitência ou indisponibilidade por período razoável, aliás, pessoas que se aventuram no judiciário por simples instabilidade ou baixa velocidade de conexão tendem a perder tempo diante da grande quantidade de processos que terminam sem indenização pelo chamado MERO ABORRECIMENTO ou MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Ocorre que existe uma linha que separa o que é razoável do momento em que o constrangimento ultrapassa o MERO ABORRECIMENTO. Esse texto visa preparar o consumdor a buscar seus direitos nesse momento.
O primeiro ponto a ser considerado é a necessidade de estar em dia com as mensalidades. Pagar as faturas é um requisito essencial para demandar na justiça por defeito no serviço. – Dica n. 1
Tão logo se identifique a queda no serviço é importante iniciar a produção de provas. Hoje em dia com o processo eletrônico podemos anexar fotos ao processo com boa definição e mostrar ao Magistrado o defeito, portanto, tire foto da Televisão com mensagem de erro ou do computador com informação de “falta de conexão”. Essa é a dica n. 2
Em seguida é importante iniciar contatos com a operadora para buscar uma solução administrativa. Ligue para a operadora e jamais se esqueça de anotar dia, hora, com quem falou e o mais importante, o número do protocolo da ligação. Essa é a dica n. 3
Com o protocolo em mãos e um prazo de retorno do serviço fornecido pela atendente ou de visita técnica é necessário aguardar. Sim, após reclamar a operadora possui prazo para resolver a questão. Os juízes possuem critérios diferentes para definir qual o prazo máximo para essa solução, nos trabalhamos com o mínimo RAZOÁVEL de 07 (sete) dias de defeito/interrupção para propor uma ação judicial.
Passados os 07 (sete) dias sem solução e de posse dos documentos que comprovem o defeito (fotos), protocolos de ligações, e comprovantes de pagamento das últimas faturas, o consumidor poderá processar a empresa pedindo o restabelecimento do serviço bem como indenização por DANOS MORAIS pelo tempo de interrupção.