NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DÁ DIREITO A DANOS MORAIS
Em tempos de crise a importância de possuir um nome e CPF sem restritivos (limpos) aumenta ainda mais.
Muitas pessoas, no entanto, são vítimas de empresas e acabam por ter seu nome incluído em cadastros restritivos como SPC, SERASA e SCPC.
Os casos mais comuns são:
1) Fraude praticada por terceiros após perda de documentos pessoais;
2) Nome negativado mesmo com a conta paga;
3) Nome negativado mesmo com serviço cancelado anteriormente.
1) NOS CASOS DE FRAUDE
Nos casos de fraude, tão logo a pessoa perceba que seu nome está negativado e não reconheça a dívida O PRIMEIRO PASSO É IMPRIMIR O COMPROVANTE DE RESTRIÇÃO.
NO PASSO SEGUINTE O CONSUMIDOR deve registrar ocorrência policial em uma delegacia ou pela Internet.
De posse da consulta do CPF e do Registro de Ocorrência procure um advogado e ingresse com o processo.
2) NOS CASOS DE NEGATIVAÇÃO COM A CONTA PAGA
Por descontrole administrativo muitas empresas sujam o nome e CPF dos clientes mesmo com as conta em dia.
Nesses casos é importante ingressar imediatamente com processo judicial. Os documentos necessários são a consulta comprovando a restrição e a fatura com respectivo comprovante de pagamento.
3) NOS CASOS DE CANCELAMENTO ANTERIOR DO SERVIÇO
Em muitos casos o consumidor ao cancelar determinado serviço não age com o devido cuidado em guardar provas do cancelamento.
É necessário no momento do cancelamento de qualquer serviço exigir comprovante de cancelamento ou ao menos ter guardado o protocolo de cancelamento. Com essas informações em mãos, caso tenha o nome negativado por dívidas originadas após o cancelamento, ingresse imediatamente com processo judicial.