Pelo Código de Defesa do Consumidor os bens duráveis possuem garantia mínima de 90 dias e não duráveis 30 dias, no entanto, muitos fabricantes fornecem garantia adicional que somadas a garantia legal totalizam 1, 2, 3 ou mais anos.
Além da garantia contratual muitas lojas oferecem ainda garantia estendida (paga por fora) onde o consumidor “compra” um período maior de garantia junto a outra empresa diferente da fabricante, geralmente empresas de seguro.
Em todos os casos (garantia legal, contratual ou estendida), uma vez que o produto apresente defeito durante o período de garantia, o fabricante/empresa de garantia estendida possui o prazo de 30 dias para solucionar o defeito. Vejamos como diz o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.“
Embora estejam obrigados por lei a sanar os defeitos no prazo de 30 dias são frequentes os casos em que o fabricante ou empresa de garantia estendida ultrapassam o prazo estabelecido em lei e simplesmente permanecem inertes deixando o consumidor sem o produto consertado e sem a devolução da quantia paga, nesses casos é necessário procurar o judiciário.
Importante, no período de garantia legal ou contratual, que tão logo o produto apresente defeito o mesmo seja levado a uma autorizada para inicio da contagem do prazo de 30 dias. Nesse ponto, sempre importante que o consumidor exija documento da autorizada conhecido como ORDEM DE SERVIÇO, esse documento é a prova de que o produto foi entregue à autorizada.
Nos casos de garantia estendida o contato deve ser feito diretamente com a empresa que consta do CERTIFICADO DE GARANTIA ESTENDIDA, faça contato com a empresa, anote nome do atendente, protocolo da ligação e data do contato e aguarde solução da empresa.
Caso a empresa não resolva a questão em 30 dias, entre com o processo, nesse caso o réu será a empresa que ofereceu a garantia estendida e não a fabricante.