O divórcio Extrajudicial (via cartório) é um meio mais simples, rápido e acessível economicamente para casais que desejam um encerramento do vínculo matrimonial de forma amigável.
Com a lei 11.441/07 a dissolução do casamento passa a ter a opção do procedimento extrajudicial, ou seja, dispensa a obrigatoriedade de procedimento judicial (geralmente demorado e mais caro).
Para tanto, é necessário o atendimento de alguns requisitos, como:
a) inexistência de filhos menores ou incapazes;
b) acordo do casal com os termos da separação e;
c) a presença de um advogado.
Importante que as partes tratem, antecipadamente, acerca da partilha de bens, caso haja, bem como a opção de manter, ou não, os nomes de casados.
Os custos do procedimento via cartório são bem mais baixos do que um divórcio judicial sendo necessário o pagamento das custas do cartório (a consultar) e honorários advocatícios (obrigatório a presença de advogado).
Geralmente em poucos dias o procedimento está concluído.