Todo início de ano muitos pais são pegos de surpresa com a lista de material escolar dos filhos e com cobranças abusivas e inflexíveis. Visando conter abusos deste tipo por parte das instituições de ensino tentaremos esclarecer o que é proibido nesse momento. Vejamos:
1) Materiais de uso coletivo – Os materiais de uso comum dos alunos e da instituição fazem parte da mensalidade escolar e não podem ser cobrados.
2) Materiais de limpeza – Produtos químicos para limpeza da escola não podem constar da lista de materiais e não podem ser cobrados.
3) Materiais de uso administrativo – Materiais de uso da secretaria ou de uso geral tais como papel A4, álcool, papel higiênico, tinta de impressora são custos da instituição e não podem ser transferidos aos alunos
Além dos itens proibidos listados acima é proibido que a escola determine marcas específicas dos produtos a serem comprados sendo as mesmas de livre escolha dos consumidores.
De igual forma, não é permitido que a instituição de ensino obrigue o pagamento da taxa de material, ou seja, a escola pode até dar opção de pagamento da taxa, no entanto, o consumidor pode solicitar a lista e comprar por sua própria conta e no local de sua escolha.
Por fim, os pais podem ainda comprar e entregar os materiais de forma fracionada e de acordo com o uso por parte da escola e das atividades previstas para os filhos durante o ano letivo.