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Atrasos de vôos geram direito a Indenização.

Todo e qualquer consumidor usuário de transporte aéreo sabe que deve chegar com antecedência ao aeroporto para os procedimentos necessários ao embarque. Existe enorme rigor e o desrespeito pode resultar na perda do vôo.
Em contrapartida a Cia Aérea tem obrigação legal de ser pontual. Dessa forma, atrasos exorbitantes dão ao consumidor direito a indenização a título de danos morais e por eventuais prejuízos materiais sofridos, desde que comprovados.

É necessário ao consumidor ficar atento na produção de provas. Vejamos:

1) Guarde sempre o bilhete de embarque (nele vem o horário em que o vôo estava marcado)
2) Assim que iniciar o atraso sem que seu vôo tenha sido chamado, tire foto de alguma TV do aeroporto onde exista a programação dos vôos, ou seja, certamente a tela informará que seu vôo ainda não foi chamado e pode até mesmo conter a palavra “atrasado”. Essa foto servirá como prova.
3) Em caso de atraso demasiado, a Cia Aérea deverá fornecer voucher de alimentação ou transporte até Hotel para repouso, tire fotos do voucher, do Hotel ou de qualquer informação que comprove o tempo de espera e os transtornos vivenciados.
4) Caso o atraso provoque perda de qualquer compromisso no local de destino é importantíssimo que isso seja provado documentalmente. O valor da indenização subirá consideravelmente.
5) Chegando ao destino tire nova foto da Tela do Aeroporto do local. Nela busque informação com horário de chegada do Vôo. Essa informação é importante para delimitar o tempo total de atraso.

Com essas informações já será possível ingressar com o processo judicial. O valor da indenização dependerá do tempo de atraso, do tipo de viagem e prejuízo demonstrado.

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